O que é processo?



 

É a ordem ou a sequência das coisas, para que cada uma delas venha a seu devido tempo, dirigindo, assim, a evolução a ser seguida no procedimento, até que se cumpra sua finalidade. É relação jurídica vinculativa, com a finalidade de decisão, entre as partes e o Estado (representado na figura do Juiz nos casos de processos judiciais). Em sentido mais amplo, processo é um conjunto de princípios e regras jurídicas que tem o objetivo de administrar a justiça. Em sentido restrito, por sua vez, representa o conjunto de atos que devem ser praticados em uma determinada ordem preestabelecida legalmente, de modo que se investigue e solucione a questão levada ao conhecimento do Poder Judiciário.


Seguir o processo, em todos os seus sentidos, de forma rigorosa e atenta, permite às partes (autor e réu, requerente e requerido, reclamante e reclamado) maior e melhor acesso ao Poder Judiciário, sendo-lhes permitido apresentar todas as suas argumentações e provas que afirmem, ou não, o direito pretendido, respeitando-se, assim, o Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório.


Acompanhamento Processual


Nós, da Mansani e Martins Sociedade de Advogados, temos por regra enviar, a todos os nossos clientes, mensalmente, um relatório que permite o acompanhamento de todo os atos processuais praticado, de modo que a prestação de serviços seja feita da forma mais transparente possível, além de tentar minimizar o desconforto, ansiedade e angústia que a existência de um processo judicial pode causar às partes envolvidas.


Para ajudar os clientes a entender melhor o relatório mensal, abaixo seguem breves explicações sobre as fases processuais.


Entendendo as Fases do Processo


1) Apresentação do problema: Ainda que essa fase possa ser categorizada como "extra processual", no sentido de, ainda, não existir um "Processo Judicial", é de máxima importância, pois é nesse estágio que a parte irá levar o seu problema ao conhecimento do advogado de sua confiança. É com base nos relatos do cliente e das provas por ele apresentadas que o advogado encontrará subsídios para, analisando o caso, apresentar a melhor solução, passando, então, à redação da petição inicial.


2) Redação da petição inicial: Petição inicial, por conceito, é uma "formulação escrita de pedido", fundada em determinado direito da parte, feita perante o juiz competente. Assim, a petição inicial nada mais é, senão o primeiro requerimento feito pelo interessado e endereçado ao Poder Judiciário.


3) Análise, pelo Poder Judiciário, da petição inicial: Uma vez redigida pelo advogado e distribuída, ou seja, encaminhada ao Poder Judiciário, o juiz de direito de primeira instância irá realizar uma análise prévia da petição inicial, verificando se os requisitos legais estão presentes e perfeitamente preenchidos. A petição inicial poderá ser recebida (aceita), ou não. Se recebida, inicia-se o processo judicial, partindo-se para a próxima fase (citação). Não aceita, poderá o juiz determinar a emenda do documento, ou seja, que sejam completadas as eventuais lacunas, esclarecidos pontos obscuros ou sanados alguns erros. Ainda assim, ao final da análise, o juiz da competente poderá recusar o recebimento da inicial, desde que justificadamente. Dessa decisão caberá recurso.


4) Citação da parte contrária: Recebida a petição inicial, o juiz determinará a citação da parte contrária (réu, requerido ou reclamado), ou seja, convocará o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. A comunicação, via de regra, será feita por meio de correspondência (correios), mas poderá ser realizada, também, por Oficial de Justiça, dependendo do caso concreto.


5) Contestação: Conceitualmente, entende-se a "Contestação" como a primeira defesa do réu, que deverá rebater ou contra-argumentar, pontualmente, todas as pretensões do formuladas pelo autor na petição inicial, negando ou rejeitando os pedidos formulados contra si. Em contestação, o réu poderá alegar toda a sua matéria de defesa e fazer farta produção de provas que demonstrei a ausência de direito do autor.


6) Revelia: Ao réu é dado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa por meio da contestação. E se o réu, regularmente citado, deixar de apresentar defesa no prazo legal? A consequência da omissão do réu, nesse caso, é a revelia. Ou seja, o processo seguirá seu curso sem a presença e ou participação do réu, e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.


7) Réplica: Diferentemente da revelia, se a Contestação for apresentada no prazo legal, ao autor será dado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o direito de replicar, ou seja de responder tudo quanto for alegado pelo réu em sede de defesa, especialmente no que diz respeito às provas produzidas.


8) Julgamento antecipado: Acionado o Poder Judiciário com a distribuição da petição inicial, iniciado o processo com a citação válida do réu, apresentada (ou não) contestação e revelia, o juiz competente para conhecer e julgar o processo, a seu critério, se considerar que a causa é exclusivamente de direito e que as provas existentes no processo são suficientes para elucidar todas as questões levantadas, poderá julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito.


9) Produção de provas: Entendendo, o juiz, que a questão exige a produção de mais provas além daquelas constantes nos autos do processo, intimará (convocará) as partes para que indiquem (informem) quais provas pretendem produzir: juntada de novos documentos, realização de perícias e, até mesmo, oitiva de testemunhas. Nesse último caso, as partes, se possível, deverão informar quais questões fatos cada testemunha poderá elucidar.


10) Sentença: "Sentença" é a decisão, a solução dada pelo juiz de primeiro grau a toda e qualquer questão submetida à sua apreciação, pondo, assim, fim ao conflito. O juiz irá julgar a questão com fundamento nos fatos, argumentações e provas apresentados por todas as partes. O pedido formulado na inicial poderá ser considerado totalmente procedente, totalmente improcedente ou, ainda, parcialmente procedente, quando apenas parte do que foi pedido é acatado. O perdedor, por força de lei, será condenado, ainda, a reembolsar o vencedor nos gastos eventualmente tidos com o pagamento de custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do vencedor.


11) Recursos: Publicada a sentença no diário oficial, do primeiro dia útil imediatamente subsequente passa a contar o prazo para que o vencido apresente recurso. Nessa fase dois são os recursos que podem ser apresentados: Embargos de Declaração e Recurso de Apelação, sendo esse último de caráter mais abrangente. Importante lembrar que existem outros recursos que podem ser interpostos no decorrer da ação, como é o caso do Agravo de Instrumento.


12) Acórdão: Interposto Recurso de Apelação ou Agravo de Instrumento, os autos processuais serão enviados ao Tribunal de Justiça Estadual, distribuído à uma de suas Câmaras de Direito Público ou Privado, dependendo do caso, e posto à reanalise e, consequentemente, novo julgamento, dessa vez, por um grupo colegiado. Essa nova decisão, que poderá confirmar, ou não, a sentença de primeiro grau, receberá o nome de "Acórdão".


13) Recurso para os Tribunais Superiores: Uma vez julgado o recurso pelo Tribunal de Justiça Estadual, aquele que sair vencido, se ainda assim desejar, poderá interpor novos recursos aos Tribunais Superiores, a saber: STJ e STF. Esses recursos, porém, possuem requisitos rígidos e exigem que a matéria a ser discutida envolva o desrespeito à lei federal (Recurso Especial) ou à Constituição (Recurso Extraordinário). Essas decisões também recebem o nome de "Acórdão".


14) Transito em julgado: Transitar em julgado significa que as partes de um processo esgotaram todos os meios de recurso existentes no ordenamento jurídico, seja porque efetivamente interpuseram os recursos e ganharam ou perderam, seja porque deixaram transcorrer o prazo para a interposição de qualquer deles, perdendo, assim, o direito a fazê-lo posteriormente. Assim, a decisão que transitar em julgado torna-se definitiva, irretratável e irrevogável.


15) Cumprimento de sentença: Transitada em julgado uma sentença e ou acórdão, tornando-se, como dito, irretratável e irrevogável o seu conteúdo, ao vencedor é dado o direito de exigir o seu cumprimento.


Importante: Toda e qualquer dúvida que o cliente tenha, de forma específica, sobre o seu caso ou o seu processo, podem e devem ser sanadas, da melhor forma possível, pelo advogado contratado.

 

Institucional



Fundado em 2019, Mansani e Martins é um escritório de advocacia de atuação multidisciplinar, contando com profissionais com mais de dez anos de experiência.


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